026571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026571
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Dever de correcção
Recorrente: Ferreira , Artur
Recorridos: Se da Alimentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1988/10/03.
Nr Convencional: JSTA00032845
Nr Documento: SA119900531026571
Data de Entrada: 24/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5d54841d99317ca802568fc0037f71a
Sumário
Constitui grave violação do dever de correcção, abrangida pelo n. 10 do art. 3 e pelo n. 2, alinea a), do artigo 26 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, a conduta do arguido que, no local de serviço e na presença de outros dois subordinados, dirigiu a superior hierarquico de todos, directamente, a seguinte frase: "Se um dia o visse passar pela rua talvez lhe passasse com o carro por cima".