9720309 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9720309
ACORDAO
Descritores: Custas, Omissão de formalidades, Nulidade, Prazo de arguição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021185
Nr Documento: RP199705209720309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e7c9bad940a0e1758025686b0066f4e8
Sumário
I - Constitui nulidade prevista no artigo 201 do Código de Processo Civil a omissão da exigência legal do conhecimento da conta de custas aos interessados para efeito de reclamação, de recebimento ou de pagamento, a arguir no prazo de cinco dias contados sobre a notificação que o interessado recebeu desacompanhada da cópia da conta. Decorrido esse prazo deve a nulidade considerar-se sanada.