97B812 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 97B812
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Legitimidade passiva, Efeitos, Nulidade, Arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037929
Nr Documento: SJ199802190008122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01dc6850308b0422802568fc003bb80a
Sumário
I - Na acção de reivindicação movida pelo dono do prédio contra o arrendatário do mesmo, este é parte ilegítima para os pedidos de declaração de nulidade do arrendamento por simulação, de devolução do prédio, de indemnização pela ocupação do mesmo, correspondente ao aumento do valor locativo, bem como para o pedido de condenação por abuso de direito, se não tiver sido demandado também o locador, que foi também quem vendeu o prédio ao reivindicante. II - Transitada, porém, a legitimidade passiva do arrendatário, deve este ser absolvido desses pedidos.