9931403 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9931403
ACORDAO
Descritores: Custas, Taxa de justiça, Procuradoria, Redução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027625
Nr Documento: RP199912029931403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40d8fa86102e802080256888003813f4
Sumário
I - Nas acções que terminam antes da designação da audiência final e por cada um dos recursos interpostos e julgados na Relação e no Supremo Tribunal de Justiça a taxa de justiça é igual a metade da constante na tabela. II -É reduzida a um quarto a taxa de justiça devida pelo incidente, onde foi deduzida oposição, de arguição de nulidade de um acórdão do Supremo. III - A procuradoria, quando o tribunal não a arbitre, será igual a metade da taxa de justiça devida. IV - A falta de redução da procuradoria, quando deva ter lugar, constitui erro de julgamento impugnável no incidente de reforma quanto a custas ou pela via do recurso.