I- O acto pelo qual o Director - Geral das Contribuições e Impostos esclarece dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários e demais funcionários referidos em Parecer em que se fundamenta, por não ser revogatório de situações concretamente decididas por anterior despacho, não tendo operado imediatamente os seus efeitos jurídicos e não funcionando como acto secundário em relação ao acto primeiro revogado, tem a natureza de acto interno.
II- É irrecorrível o acto referido em I., o qual teria que ser completado por um acto administrativo que regularizasse a situação concreta de cada funcionário no momento em que foi dimanada a directiva constante daquele acto, pois só através deste último acto administrativo se definiria a situação jurídica de cada um dos funcionários em causa face à promoção pretendida e à data em que a mesma efectivamente se concretizasse.