022715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022715
ACORDAO
Descritores: Extinção de organismo corporativo, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035873
Nr Documento: SA119921119022715
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e1eae9ea5f8707c802568fc0038aca6
Sumário
O Decreto-Lei n. 203/84, de 15 de Junho dando nova redacção ao art. 3 do Decreto-Lei n. 443/74, de 12 de Setembro, só é aplicável aos procedimentos referentes à extinção dos antigos organismos corporativos e ao destino do respectivo património que, à data da sua entrada em vigor, ainda se não tivessem consumado com a prolação do despacho referido no n. 2 do art. 1 daquele Decreto-Lei n. 443/74.