075914 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 075914
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Direito de propriedade, Registo predial, Presunção juris tantum
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011515
Nr Documento: SJ198804140759141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7075f3ed0397e2de802568fc003a2687
Sumário
I - Sendo a presunção de propriedade derivada do registo de natureza ilidivel, uma vez feita prova em contrario, não serve aquela para fundamentar o direito pretendido fazer valer por quem a invocou. II - A tanto não obsta, quer a existencia de dois registos não coincidentes e a alteração das inscrições materiais para efeitos fiscais, bem como a decisão proferida em acção em que não foi parte quem em acção contra si dirigida, veio a ilidir a presunção.