0052516 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0052516
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Contradição, Fundamentação, Decisão, Compra e venda, Preço, Pagamento, Ónus da prova, Quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009085
Nr Documento: RL199303250052516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd133d4e4218c8098025680300015726
Sumário
I - A resposta negativa a um quesito não implica a prova do facto contrário, mas impõe o recurso às regras do ónus da prova para se determinar qual das partes fica negativamente afectada pela falta de prova da respectiva matéria. II - Quem invoca o direito ao pagamento do preço da venda de um automóvel, tem apenas que alegar e provar o respectivo contrato. É ao Réu, no caso de se opôr a tal direito, que cabe alegar e provar os factos modificativos, impeditivos ou extintivos desse direito, nomeadamente, o pagamento.