0065914 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Ramos
Processo: 0065914
ACORDAO
Descritores: Pensão por incapacidade, Actualização de pensão, Caso julgado, Prescrição, Início da prescrição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004362
Nr Documento: RL199010170065914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a393d3197bdfd2b9802568030000ebcf
Sumário
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 2 do DL n. 459/79, de 23 de Novembro, pelo Acordão n. 12/88 do Tribunal Constitucional, há que proceder à actualização das pensões, de acordo com os critérios fixados no artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto (na redacção do DL n. 459/79), pois não se formou caso julgado sobre o montante da pensão.