063109 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 063109
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Mora, Indemnização, Valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006533
Nr Documento: SJ197006300631091
Referência Publicação: LIVRO Nº 193, F. 4 - REVISTA
BMJ N198 ANO1970 PAG132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/90bf2d1f9dcbb9ed802568fc0039a4d7
Sumário
I - Se o dono da obra deixar de cumprir aquilo a que se obrigou no contrato, alem de lhe caber a obrigação de pagar os beneficios recebidos, cumpre-lhe ainda indemnizar os prejuizos sofridos pelo empreiteiro em consequencia da mora no cumprimento de tal obrigação. II - O valor da indemnização dos danos compensatorios, corresponde a diferença entre o valor dos trabalhos efectuados pelo empreiteiro na execução da respectiva obra e a quantia por ele ja recebida a titulo de pagamento desses trabalhos.