0052716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0052716
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009157
Nr Documento: RL199304290052716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1eb87ec2208bd3598025680300015a6e
Sumário
I - A deficiência das respostas aos quesitos tanto abrange a falta absoluta de resposta como a resposta incompleta, insuficiente ou ilegal; A resposta será obscura, quando encerra em si um significado cuja exactidão não se pode determinar com segurança, dela resultando, ao invés, um sentido equívoco, ininteligível ou impreciso; Por sua vez a resposta é contraditória, quando, em confronto com as demais, com elas entra em colisão real. II - Em qualquer destas hipóteses, a decisão de facto deve ser anulada e o julgamento repetido.