0026506 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Peixe Pelica
Processo: 0026506
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Incidente inominado
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020368
Nr Documento: RL199102140026506
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/78e8002e01895377802568030003149c
Sumário
A questão da reocupação da casa que esteve arrendada, ao abrigo do disposto no art. 1099 do CC, deve ser tratada por via incidental, na própria acção de despejo, sendo-lhe aplicável, entre outros, os arts. 302 a 304 do CPC.