063030 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 063030
ACORDAO
Descritores: Testamento, Anulação de testamento, Capacidade testamentaria, Respostas aos quesitos, Materia de direito
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006554
Nr Documento: SJ197005120630302
Indicações Eventuais: JULIO DE MATOS IN OS ALIENADOS NOS TRIBUNAIS.
Referência Publicação: BMJ N197 ANO1970 PAG340
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5540dd0afb1b0633802568fc0039a556
Sumário
I - A conclusão juridica de o testador estar ou não em seu perfeito juizo no momento em que fez o testamento tem de extrair-se dos factos materiais e concretos julgados provados. II - Envolve questão de direito, devendo, portanto, ter-se como não escrita, a resposta do Colectivo em que se afirme estar o testador em seu perfeito juizo quando fez o testamento.