080171 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 080171
ACORDAO
Descritores: Inspecção judicial, Prazo, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008839
Nr Documento: SJ199104160801711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80fa35df5e690c53802568fc0039cc9b
Sumário
I - A inspecção judicial, como meio de prova, pode ser requerida pela parte ou ordenada "ex officio" pelo julgador. II - Sendo requerida, tem de o ser no prazo consentido por lei - artigos 512, 520 e 612, n. 2, do Codigo de Processo Civil. III - Sendo o tribunal a decidir da sua conveniencia, pode acontecer a todo o tempo, enquanto não houver decisão sobre a materia de facto.