038547 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038547
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Julgamento, Processo sumario, Concurso de infracções
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00001001
Nr Documento: SJ198610150385473
Referência Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0fc70012e25c4cb2802568fc00393c24
Sumário
Se ao arguido, preso em flagrante delito, e imputada a pratica, em concurso, de tres infracções, a cada uma das quais não corresponde pena de prisão superior a tres anos, e o Tribunal de Policia o competente para proceder ao seu julgamento, na forma de processo sumario, e não os juizos correccionais.