0007025 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0007025
ACORDAO
Descritores: Jogo, Jogo de fortuna e azar, Crime de perigo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022914
Nr Documento: RL199805260007025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d9e6bbfea933b8298025680300052e5c
Sumário
Não é elemento do tipo legal do crime de exploração de jogo de fortuna ou azar a expectativa de ganho ou perda de natureza económica consoante o resultado do jogo, porquanto o legislador o que quis prevenir foi o perigo de isso se poder verificar, perigo esse que se encontra no facto da mera cedência a um jogador, mediante contra-prestação em dinheiro, de uma máquina que desenvolva jogos cujos resultados dependam exclusiva ou fundamentalmente do acaso, permitir, legal e secretamente, a tal jogador a atribuição, pelo explorador da máquina, de prémios consoante o resultado que tenha obtido no jogo.