I- Perante um veículo automóvel que surge, a desfazer uma curva, a curta distância de outro veículo, ocupando as duas hemi-faixas de rodagem e cortando a linha de trânsito do segundo veículo, é justificado o facto de o condutor deste veículo guinar para a esquerda para se furtar ao embate frontal, cabendo a responsabilidade pelos danos causados ao condutor do primeiro veículo, que provocou a referida manobra de salvamento ou de último recurso.
II- Sobre o montante da indemnização são devidos juros de mora desde a citação às taxas legais: 15% até
30 de Setembro de 1995, depois 10% até 23 de Fevereiro de 1999 e a partir daí 7%.