0040761 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0040761
ACORDAO
Descritores: Falência, Síndico, Administrador de falências, Competência, Reclamação, Recurso, Direito de preferência, Emparcelamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018333
Nr Documento: RL199012180040761
Indicações Eventuais: PEDRO DE SOUSA MACEDO IN MANUAL DO DIREITO DAS FALÊNCIAS V2 PAG412.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/35388d4f36a32a09802568030002c891
Sumário
I - O síndico e o administrador da falência não exercem jurisdição contenciosa; dos seus actos há sempre reclamação para o juiz; as decisões que impliquem jurisdição contenciosa devem ser tomadas pelo juiz. Por consequência, o síndico não pode decidir uma questão de preferência invocada por terceiro na sequência da venda de um prédio. II - Não obstante o disposto no artigo 18 do DL n. 384/88, de 25 de Outubro, face ao objectivo da Lei, nunca se pode admitir a existência do direito de preferência em relação a prédios rústicos que tenham área que exceda a unidade de cultura.