9941027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9941027
ACORDAO
Descritores: Descaracterização de acidente, Falta grave e indesculpável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027906
Nr Documento: RP199912139941027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4ae4a1db239b31498025688e003f6f7a
Sumário
I - Não dá direito a reparação o acidente que provier exclusivamente de falta grave e indesculpável da vítima. II - Comete falta grave e indesculpável, violando as regras de trânsito automóvel, o sinistrado que, conduzindo o seu ciclomotor no regresso do seu local de trabalho para a sua residência, invadiu a faixa de rodagem contrária, galgando a linha contínua e provocando a colisão com o automóvel na respectiva faixa de rodagem, numa curva sem visibilidade.