I- Não dá direito a reparação o acidente que provier exclusivamente de falta grave e indesculpável da vítima.
II- Comete falta grave e indesculpável, violando as regras de trânsito automóvel, o sinistrado que, conduzindo o seu ciclomotor no regresso do seu local de trabalho para a sua residência, invadiu a faixa de rodagem contrária, galgando a linha contínua e provocando a colisão com o automóvel na respectiva faixa de rodagem, numa curva sem visibilidade.