9310497 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9310497
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Pagamento, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006717
Nr Documento: RP199403089310497
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1988.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4957355b3db46e6c8025686b00667a18
Sumário
I - Se na sentença exequenda, proferida em acção declarativa, não há menção ao pagamento de juros, o condenado não estava obrigado a pagá-los e o autor não poderia exigi-los. II - Pela mesma razão, a recusa do réu em pagar tais juros não justifica a recusa do autor a receber a quantia do capital efectivamente atribuída, isto quer tenha ou não direito a vê-los, no futuro, judicialmente reconhecidos.