072710 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 072710
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Concorrencia de culpas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003669
Nr Documento: SJ198511050727101
Referência Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8bd56b62482b9356802568fc00396bfd
Sumário
I - A placa de forma triangular a que alude o artigo 5, n. 2 segunda parte, alinea b), do Codigo da Estrada, nada tem a ver com o sinal 23 do artigo 3, n. 2, alinea v), do respectivo Regulamento (sinal de perigo indicativo de estrada com prioridade), não alterando as regras de prioridade de passagem, num entroncamento de estradas. II - Em acidente de viação, não tendo o autor feito prova da existencia de culpa por parte do reu, inexistindo presunção de culpa contra este e verificando-se, ao contrario, culpa daquele, esta excluida a responsabilidade civil do reu e da sua seguradora (artigo 505 do Codigo Civil).