019933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 019933
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Indeferimento liminar, Legitimidade
Recorrente: Azevedo , João - Ministerio Publico
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046316
Nr Documento: SA219960222019933
Data de Entrada: 25/10/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7d7ab9de71bf796802568fc0039eb04
Sumário
I - A petição inicial dos embargos de terceiro só pode ser liminarmente indeferida, por ilegitimidade da embargante, nos termos dos arts. 1040 e 474, 1, b), do C.P. Civil, quando o julgador, depois de interpretar devidamente aquela petição e de confrontar a pretensão nela deduzida com o direito aplicável, poder concluir, sem qualquer dúvida, pela ilegitimidade de qualquer das partes.