067032 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 067032
ACORDAO
Descritores: Compensação, Reconvenção, Resolução do negocio, Direito potestativo, Custas
Sumário
I - Para fazer operar a compensação, o pedido reconvencional so tem razão de ser para obter o reconhecimento da parte do credito do reconvinte que excede o do seu credor. II - Considerando-se impossivel uma prestação de coisas, pode operar-se compensação com o credito equivalente ao valor delas. III - A descida a 2 instancia, nos termos do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, so tem lugar quando a Relação deixar de conhecer de factos alegados e dados como provados na 1 instancia. IV - O pedido de resolução de um contrato representa o exercicio de um direito potestativo, não tendo por origem facto ilicito imputado ao reu, pelo que, não havendo oposição, as custas incumbem ao autor.
Texto
N