I- Para fazer operar a compensação, o pedido reconvencional so tem razão de ser para obter o reconhecimento da parte do credito do reconvinte que excede o do seu credor.
II- Considerando-se impossivel uma prestação de coisas, pode operar-se compensação com o credito equivalente ao valor delas.
III- A descida a 2 instancia, nos termos do n. 3 do artigo
729 do Codigo de Processo Civil, so tem lugar quando a Relação deixar de conhecer de factos alegados e dados como provados na 1 instancia.
IV- O pedido de resolução de um contrato representa o exercicio de um direito potestativo, não tendo por origem facto ilicito imputado ao reu, pelo que, não havendo oposição, as custas incumbem ao autor.