0080986 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0080986
ACORDAO
Descritores: Rol de testemunhas, Requisitos
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020996
Nr Documento: RL199503230080986
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG84
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6d1bd0791d6acdb4802568030003365d
Sumário
I - A simples falta de indicação de profissão e/ou morada das testemunhas arroladas não impõe que os seus nomes sejam considerados como não escritos no respectivo rol, uma vez que tais elementos de identificação não são impostos pela lei; II - Nessa hipótese o Juiz pode adoptar uma de duas soluções: - ou notifica a parte dando-lhe conta de que fica incumbida de as apresentar no dia que o Tribunal determinar para a sua audição - - ou convida a parte a fornecer os elementos em falta, mas só quando esses elementos sejam indispensáveis para a identificação das referidas testemunhas.