031913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031913
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Infracção típica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039214
Nr Documento: SA119940421031913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3da62a33760e500802568fc00392395
Sumário
Não integrando a factualidade provada no processo disciplinar a violação dos deveres de lealdade e de isenção previstos nos ns. 4, al. d) e a) e 8 do art. 3 do Estatuto Disciplinar que o acto recorrido ao concordar com o relatório final do instrutor aceitou terem sido violados pelo recorrente, ocorre vício de violação de lei por errado enquadramento legal dos factos, o que acarreta a anulação do acto recorrido.