000004 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 000004
ACORDAO
Descritores: Habeas corpus, Prisão preventiva, Duração, Prisão efectiva
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ00015206
Nr Documento: SJ199001310000043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/07ba4dee8e7c0bc5802568fc003a05d5
Sumário
Constando do processo que o requerente foi preso em 12 de Junho de 1986 e foi desligado deste processo em 27 de Julho de 1987, ficando a ordem de outro processo; que foi novamente preso em 6 de Junho de 1988 ate hoje e pronunciado nestes autos em 12 de Agosto de 1986, verifica-se que ainda não decorreu o prazo maximo de 3 anos de prisão preventiva contado a partir do despacho de pronuncia, nos termos do disposto no artigo 273 do Codigo do Processo Penal. E, portanto, de indeferir o pedido de "habeas corpus", tanto mais que o reu ja foi condenado no Supremo Tribunal de Justiça em sete anos e seis meses de prisão.