9650776 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9650776
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Litisconsórcio, Resolução do contrato
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019288
Nr Documento: RP199612029650776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa791dd7ad9fe3588025686b0066e7e6
Sumário
I - Na acção destinada à resolução de contrato devem intervir, sob pena de ilegitimidade, todos os intervenientes nesse contrato. II - Tendo intervindo nesse contrato, como vendedores, os dois cônjuges, posteriormente divorciados, a acção só pode ser intentada por um deles se a coisa alienada lhe tiver cabido em partilha ou se requerer o chamanento do ex-cônjuge, em intervenção principal.