076812 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Fugas
Processo: 076812
ACORDAO
Descritores: Sociedade anonima, Pacto social, Interpretação, Materia de facto, Materia de direito, Competencia do supremo tribunal de justiça, Votação, Interpretação do negocio juridico
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010019
Nr Documento: SJ198901190768122
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG264.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5345386ccfe6f97e802568fc0039da78
Sumário
I - A interpretação das clausulas dos pactos ou estatutos sociais não constitui sempre uma mera questão de facto, pelo que do Supremo assiste competencia para censurar a interpretação que lhe for dada pelas instancias. II - Nos negocios formais não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um minimo de correspondencia no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso.