028818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 028818
ACORDAO
Descritores: Direito comunitário, Livre circulação de pessoas, Direito de estabelecimento, Prestação de serviços, Odontologistas, Atestado, Dentistas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048525
Nr Documento: SA119971106028818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba57bbf776d47cfe802568fc0039b03e
Sumário
O atestado comprovativo do exercício efectivo e lícito da actividade de dentista a que se refere o art. 7/1 da Directiva n. 78/686/CEE, de 25/7/78, depende de uma apreciação casuística, não resultando desta disposição o dever, para o Estado Português, de notificar ou fazer reconhecer às instâncias comunitárias que todos os odontologistas portugueses considerados aptos no exame final do curso de reciclagem instituído pelo Despacho de 28/1/77, do Secretário de Estado da Saúde gozam de direito de livre circulação, estabelecimento e prestação de serviços nos outros Estados-membros da Comunidade Europeia.