0220589 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0220589
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Abandono da obra, Cumprimento imperfeito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033897
Nr Documento: RP200205210220589
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/66f7e95f5a82916a80256c450039b548
Sumário
I - No contrato de empreitada, o abandono da obra, pelo empreiteiro, configura uma situação de incumprimento definitivo. II - Essa situação distingue-se do cumprimento defeituoso do contrato, o qual pressupõe ter a obra sido realizada ou acabada.