0048042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0048042
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Denúncia, Invalidez
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024932
Nr Documento: RL199901210048042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a9773ecc6f1713d5802569e6003a75d3
Sumário
A invalidez absoluta referida no artº 107º nº1, al.a), do R.A.U., tem de ser entendida como a incapacidade total para o trabalho, ou seja, a situação do trabalhador que não dispõe de capacidades físicas residuais para o desempenho da sua ou de qualquer outra actividade, sem que daí advenha grave prejuízo para a sua saúde. ou possua limitação física ou intelectual para o desempenho das mesmas.