026490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026490
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo comercial, Liquidação, Impugnação judicial, Recurso hierárquico facultativo
Recorrente: F Pimenta Sgpa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00057074
Nr Documento: SA220011219026490
Data de Entrada: 27/09/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/996bb92b044c0b1a80256b3b00502f87
Sumário
I - O recurso hierárquico contra erros na liquidação da conta previsto no art.º 110° do Cód. Reg. Comercial, aprovado pelo dec-Iei 403/86, de 3 Dez, é meramente facultativo. II - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação dos emolumentos respectivos é a impugnação judicial a que se referem os art.ºs 120º e segt's do CPT.