9750455 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9750455
ACORDAO
Descritores: Contrato de compra e venda, Coisa defeituosa, Vícios da coisa, Denúncia, Prazo, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022633
Nr Documento: RP199712099750455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5582c262e839e9228025686b00670888
Sumário
I - No regime anterior ao Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, o comprador de imóvel com defeitos devia denunciar os vícios da coisa e intentar a acção de reparação nos termos e prazos dos artigos 916 e 917 do Código Civil, ainda que o vendedor fosse o próprio construtor. II - Denunciado o vício mais de seis meses depois da entrega da coisa, caducados estão, tanto o direito de denúncia, como o de intentar acção destinada a exigir a reparação dos prejuízos. III - O reconhecimento do direito só impede a caducidade, se verificado no decurso do prazo desta.