037570 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 037570
ACORDAO
Descritores: Habeas corpus, Prisão sem culpa formada, Prazo
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ00014862
Nr Documento: SJ198409030375703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce48832b556a840a802568fc003a0a92
Sumário
Para efeitos do artigo 308 paragrafo 1 n. 2 do Codigo de Processo Penal de 1929 e artigo 5 n. 1 alinea d) do Decreto-Lei n. 458/82 de 24 de Novembro, o prazo de prisão preventiva sem culpa formada conta-se desde o dia da prisão e não do interrogatorio pelo juiz de instrução. E tambem se conta ate a notificação do reu de que fora aberta a instrução contraditoria.