0040281 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0040281
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão, Condição, Incumprimento, Responsabilidade, Subsídio de desemprego
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028256
Nr Documento: RP200005150040281
Indicações Eventuais: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/498d9314824d81528025690b00378fda
Sumário
Tendo sido fundamental, na decisão do trabalhador em rescindir o contrato de trabalho que o ligava à sua entidade patronal, por mútuo acordo, a entrega de documento para poder beneficiar do subsídio de desemprego, é esta responsável pelo pagamento do subsídio de desemprego que aquele deixou de receber por o pedido lhe ter sido indeferido pelo Centro Regional de Segurança Social, por falta daquele documento.