072515 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 072515
ACORDAO
Descritores: Ilações, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Competência dos tribunais de instância, Poderes da relação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014629
Nr Documento: SJ198506270725152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4562a25b625d686802568fc003a7de8
Sumário
I - Se nem a 1. Instância nem a Relação, por ilação de factos, concluiram no sentido de que as duas descrições correspondiam ao mesmo prédio, não pode o Supremo Tribunal de Justiça impor-lhes que o façam ou substituir-se-lhes em tal sentido. II - Quando de um facto conhecido as Instâncias tiram - por ilação - um outro facto até então desconhecido, elas mantêm-se no plano da fixação dos factos materiais da causa, sobre o que o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura, com ressalva das excepções contidas na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.