040933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 040933
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Direito de reversão, Caducidade, Interrupção da caducidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048569
Nr Documento: SA119980129040933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60b40115c2ac7a17802568fc0039f000
Sumário
I - O direito de reversão de bem expropriado no domínio do DL n. 71/76, de 27 de Janeiro que, 1 como a subsequente DL n. 845/76, de 12 de Dezembro, só se constitui decorridos dois anos sobre a entrada em vigor do DL n. 438/91, que o instituiu. II - Uma vez constituído nos termos precedentes, tal direito caduca se não for exercido no prazo de dois contados daquela constituição. III - O anterior requerimento dirigido a entidade incompetente que o indeferiu em vez de o remeter à entidade competente para o deferimento não suspende nem interrompe a caducidade.