I- Não se dando cumprimento ao formalismo prescrito nos arts. 64 e 65 do CIT, a obrigação de liquidar o imposto de transacções não pode ser transferida para o adquirente das mercadorias.
II- Emitidas as declarações por entidade diferente daquela onde elas eram entregues, não produzem aquelas o referido efeito.
III- O art. 51 do CIT obriga ao registo, a que se refere o seu art. 48, nomeadamente das instalações comerciais ou industriais dependentes da sede pois qualquer instalação de um mesmo produtor ou grossista é considerada autonomamente, gerando-se nela uma fase do circuito económico, relevante para efeitos de sujeição ao tributo.
IV- Emitidas as declarações pela sede da contribuinte mas entregues na fábrica, situada em local diverso e não levada àquele registo, não produzem o dito efeito de transferência ou dispensa, sendo devido, o imposto não liquidado, pelo emitente das mesmas declarações.