0015141 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Senra Malgueiro
Processo: 0015141
ACORDAO
Descritores: Automóvel, Venda com reserva de propriedade, Posse originária, Posse derivada, Penhora, Embargos de terceiro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018523
Nr Documento: RP198105190015141
Referência Publicação: CJ 1981 TIII PAG127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/556677f02412f49d8025686b0066d74e
Sumário
I - A reserva de propriedade consignada no contrato de compra e venda constitui condição suspensiva do mesmo contrato. II - A posse da coisa vendida com reserva de propriedade pertence ao vendedor, que a exerce mediatamente através do comprador, que é um possuidor precário. III - O adquirente da coisa com reserva de propriedade não exerce, enquanto no gozo dela, a posse correspondente ao direito de propriedade ou a outro direito real.