029092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 029092
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Juízo de valor, Oficial do exército, Promoção, Vício de forma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034328
Nr Documento: SA119920324029092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e6fc55b6d5aeb84802568fc0038b753
Sumário
I - O despacho do C.E.M.E. que dá como não satisfeita a 3 condição geral de promoção por parte de determinado oficial e, por isso, determina a sua inclusão na lista de oficiais a não promover, afecta o direito deste à progressão na carreira. II - Está, pois, sujeito à exigência de fundamentação imposta pelo n. 3 do artigo 268 da Constituição da República. III - Não satisfaz essa exigência o despacho que se limita a juízos de valor sem indicar os factos em que se apoiam.