0220507 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0220507
ACORDAO
Descritores: Sub-rogação, Sentença, Acidente de viação, Seguro automóvel, Falta, Fundo de garantia automóvel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033884
Nr Documento: RP200205210220507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb222eac804835cb80256c4500392e8c
Sumário
I - A sub-rogação, tanto a voluntária como a legal, pode ser invocada mesmo sem prévia decisão judicial. II - Assim, o Fundo de Garantia Automóvel, que tiver pago a indemnização ao lesado por acidente de viação causado por veículo automóvel sem seguro, pode exigir o reembolso do montante pago, ao responsável pelo acidente, mesmo sem ter havido processo judicial e sentença a fixar a indemnização devida.