O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão do autor do acto para conhecer de um recurso contencioso interposto por um Sargento da Armada contra o acto da sua promoção a Sargento-Chefe, se se demonstrar que a entidade autora do acto foi o Chefe da 2. Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal da Armada e não o Chefe do Estado Maior da Armada.*