071057 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 071057
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Documento particular, Força probatória, Livrança, Renúncia à solidariedade, Solidariedade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019918
Nr Documento: SJ198311170710572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd301d19347622d0802568fc003aa7ec
Sumário
I - Os documentos autênticos não podem fazer prova dos factos que deles não constam. II - A cópia de uma carta junta aos autos, não impugnada pela parte contrária, apenas mostra que a carta foi enviada, não que haja sido recebida pelo destinatário, não podendo, assim, considerar-se provado que o seu conteúdo tenha chegado ao conhecimento desta. III - A renúncia do portador de uma livrança à solidariedade entre o seu subscritor e o avalista desta não pode resultar do mero conhecimento pelo primeiro dos acordos ou negociações havidas entre os últimos.