99B1004 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 99B1004
ACORDAO
Descritores: Privação da liberdade, Dever de indemnizar, Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039552
Nr Documento: SJ20000106010042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8816a56b61ffb1f180256a640034f680
Sumário
O artigo 225, do CPP de 1987, é a consagração legislativa correcta do princípio constitucional estabelecido no n.5 do artigo 27 da Constituição. Nos termos do artigo 225 do CPP de 1987, está prevista a indemnização por parte do Estado por privação da liberdade em dois casos: por detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal; e por prisão preventiva legal mas injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto, exigindo-se prejuízos anómalos e de particular gravidade, sem concurso de conduta dolosa ou negligente do arguido para a formação do erro.