11/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 11/99
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenações, Requisitos da decisão, Inexistência
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC197/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/96561aba5af67a1b802569c900574ca7
Sumário
I. À decisão, quer administrativa, quer judicial, nos processos de contra-ordenação, não é aplicável, em toda a sua extensão e consequências, o disposto nos arts. 374º e 379º, do Códi-go de Processo Penal. II. Mas tal decisão é inexistente, como condenação, se não contém qualquer condenação.