022660 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022660
ACORDAO
Descritores: Conta de custas, Aplicação da lei no tempo, Processo pendente
Recorrente: Ferreira , Artur
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050081
Nr Documento: SA219981021022660
Data de Entrada: 25/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb6f02c688303ca3802568fc0039b31d
Sumário
Por força do art. 9 do DL 29/98, de 11-2, o Regulamento que aquele diploma legal aprovou "aplica-se aos processos pendentes". Encontram-se nesta situação os presentes autos pois que tendo a conta sido objecto de reclamação e de posterior recurso deve a mesma ser elaborada nos termos daquele diploma legal.