024323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024323
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Nova petição em recurso contencioso rejeitado, Indeferimento liminar
Recorrente: Produits Et Engrais Chimiques Du Portugal-sapec Sa
Recorridos: Se do Comercio Interno - Se do Orçamento - Miniene
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/11/12.
Nr Convencional: JSTA00030542
Nr Documento: SAP19891121024323
Data de Entrada: 31/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07bec4f2891b7f05802568fc0037b113
Sumário
Decidido com transito em julgado o indeferimento liminar de petição por ser evidente que a pretensão formulada não podia proceder [artigo 474, n. 1, alinea c), segunda parte, do Codigo de Processo Civil] e apresentada a seguir nova petição ao abrigo do n. 1 do artigo 476 do mesmo Codigo, improcede o recurso do acordão que negou o direito de apresentação desta petição ao abrigo de tal preceito, fundado apenas em erro da primeira decisão, cuja correcção se pede, por indevido enquadramento da situação na referida alinea c) do n. 1 daquele artigo 474.