032169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 032169
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037700
Nr Documento: SA119930923032169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7aadf1ab5ca4fc90802568fc0038da8f
Sumário
I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente pelo que só abrange as questões aí contidas. II - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida, por isso tem o recorrente de atacar a sentença nos seus fundamentos, convencendo do erro que o julgador terá cometido ao decidir, e não limitar-se a alegar no sentido da anulação do acto administrativo recorrido, visando directamente a sua impugnação pela arguição dos vícios já considerados como improcedentes.