0056682 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0056682
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001973
Nr Documento: RL199210220056682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a0efb52b43ae9f28025680300009248
Sumário
O prazo de um ano para reclamação ulterior de créditos em falência, a que se refere o artigo 1241, n. 3 do Código do Processo Civil, conta-se a partir da data da publicação no jornal oficial da sentença que declare a falência (e não da data em que foi proferida, nem da do seu trânsito em julgado), atento o princípio da imediata execução daquela sentença.