0085282 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0085282
ACORDAO
Descritores: Arresto, Embargos, Agravo, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016654
Nr Documento: RL199404280085282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bccd258e04c8be6980256803000482a5
Sumário
- Os embargos ao arresto destinam-se a alegar factos que afastem os fundamentos do arresto, enquanto que o agravo se destina a rever a decisão que o decretou, por não ocorrerem os respectivos requisitos legais. - Daqui decorre que, haja ou não dedução de embargos, no agravo nunca pode o arrestado pôr em crise os factos que levaram ao decretamento do arresto, colocando, pois, uma mera questão de facto. A esta impugnação destinam-se, unica e exclusivamente, os embargos ao arresto.